Uma reportagem do Fantástico mostrou que foi a coragem de uma passageira que fez com que um homem que abusou uma jovem dentro de um trem no Rio de Janeiro, fosse preso.
Em 2017, o Fantástico mostrou como Cynthia foi assediada dentro de um ônibus na ida para o trabalho. Ela viu um homem se masturbando e assim como no Rio, ele também ejaculou nela.
Cynthia fez a denúncia e Diego Ferreira de Novaes foi preso. Mesmo com 16 passagens pela polícia por ato libidinoso e estupro, ele acabou solto. Quatro dias depois, Diego fez outra vítima. Foi preso novamente e está até hoje no hospital psiquiátrico do Presídio de Taubaté, em São Paulo.
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Um ano depois da reportagem do Fantástico, esse tipo de crime ganhou um nome: importunação sexual.
Fantástico: Flávia, o que é essa lei?
Flávia Pinto Ribeiro, presidente OAB Mulher/RJ: É qualquer ato libidinoso que o agressor faça sem o consentimento da vítima. Pode ser uma passada de mão, ele encoxando a vítima e até atos que não precisa encostar na vítima, que é o caso da masturbação. Antes a importunação sexual era contravenção penal, o agressor cometia o crime, era levado à delegacia e não precisava responder processo, ele pagava uma multa, porque era um crime de menor potencial ofensivo. Hoje não, está no Código Penal, tem pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Veja a reportagem na íntegra:
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Passageira sai em defesa de vítima de importunação sexual em trem